Direito Digital

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Nos últimos anos, o mundo digital tem testemunhado um crescimento exponencial no comércio eletrônico e na venda de infoprodutos, impulsionando uma nova era de oportunidades comerciais. Contudo, no Brasil, essa ascensão também traz consigo uma série de desafios jurídicos e tributários que têm se tornado pauta de debates e discussões no âmbito do mercado digital de afiliados.

Um dos pontos cruciais nesse contexto é a tributação sobre a venda de infoprodutos em plataformas digitais. Infoprodutos, como cursos online, e-books, podcasts, entre outros conteúdos digitais, têm conquistado espaço significativo no mercado, gerando dúvidas quanto à sua tributação. A questão principal envolve a definição do enquadramento desses produtos na legislação tributária brasileira e a aplicação das alíquotas correspondentes.

A ausência de uma legislação específica para essa modalidade de produtos digitais tem suscitado debates acerca da tributação. Atualmente, a interpretação predominante é de que infoprodutos se enquadram como comércio de livros (enquanto e-books), neste caso, imunes de tributação, no que diz respeito ao ICMS, conforme estabeleceu a Súmula Vinculante 57 do STF, nos termos do Art. 150, VI, d, da CRFB/88. Porém, há situações em se entende, sobretudo no mercado denominado de “co-produção” que a comercialização de infoprodutos seriam enquadrados como “serviços”, sujeitos, portanto, a uma alíquota de ISSQN. Entretanto, essa interpretação gera incertezas, pois não há consenso sobre a alíquota exata a ser aplicada, já que cada município brasileiro possui sua própria legislação quanto ao ISSQN.

Além dos infoprodutos, outra prática em ascensão que demanda clareza jurídica na tributação é o dropshipping. Essa modalidade de comércio eletrônico consiste na venda de produtos sem a necessidade de mantê-los em estoque, sendo o fornecedor responsável pelo envio direto ao consumidor final. No entanto, a tributação do dropshipping também carece de regulamentação específica no Brasil, levantando questionamentos sobre a incidência de impostos, especialmente o ICMS.

A falta de regulamentação clara para a tributação do dropshipping pode gerar insegurança jurídica para empreendedores digitais, uma vez que não há uma definição concreta sobre o tratamento tributário dessa prática. As discussões se concentram na caracterização dessa atividade como prestação de serviço ou circulação de mercadorias, o que pode implicar em diferentes alíquotas e obrigações fiscais.
Ademais, temais como licenciamento, contratos com plataformas, igaming e afiliação são todos temas juridicamente essenciais para o mercado digital.

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